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  • O que é uma Ação Revisional?

    Ação Revisional é o nome jurídico que se dá a ação que visa rever todas as cláusulas de um determinado contrato. Há três pontos chaves na Ação Revisional:

    I) Proteção do nome da Pessoa Jurídica e/ou Física e seu respectivo CNPJ/MF e/ou CPF/MF que esteja cadastrado junto aos órgãos de crédito negativo, tais como SERASA, SPC, SCI, CADIN, Associação dos Bancos e outros, enquanto não restar por definitivo o processo;

    II) Manutenção da Posse do Bem nos casos de Financiamentos por Leasing e em outras modalidades de contratos cujo objeto seja o financiamento de um veículo (carro, caminhão, moto), de maquinaria em geral, além de equipamentos de todo gênero e tipo,  qualquer que seja o bem objeto do Contrato o contratante permanece na Posse até o deslinde final da ação revisional do contrato;

    III) Autorização para Depósito Judicial dos valores vincendos (parcelas pendentes de pagamento).

    Nos caso previsto no item II acima,  a partir do ingresso da ação revisional e nos casos de débito em aberto, é obtida (liminar) autorizando o deposito dos valores indicados na Memória Cálculo (nova) elaborada por peritos  a fim de que seja depositado em Juízo os valores ainda devidos (parcelas vincendas) de conformidade com os juros legais, o que na prática proporciona, de forma quase automática e imediata, uma redução em torno de 50% do valor cobrado pelo Banco e o valor pago pelo contratante a partir do ingresso com a ação judicial. É importante ressaltar que o  contratante não fica em mora (em débito) em nenhum momento, muito pelo contrário, estará depositando em Juízo os valores realmente devidos a fim de satisfazer a sua obrigação.



 

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