Alinelle Assessoria - Florianópolis - SC

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  • O Banco pode colocar meu nome em cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC, SCI) e Órgãos de Crédito Negativo quando estou ajuizando uma Ação Revisional?

    Não. Pois através da Ação Revisional se obtém em sede de urgência-urgentíssima, ordem da Justiça a fim de que impeça que o Banco registre o nome e o CPF/CGC em órgãos de crédito negativo, como SERASA, SPC, SCI, CADIN, etc… ordem esta que é automática, restando inclusive multa em dinheiro se o Banco a descumprir. Esta multa gira em torno de 01 até 10 salários mínimos por dia. O Banco não pode inclusive fornecer informações para outro Banco, sob pena de pesada Ação de Indenização por perdas e danos e abalo de crédito, entre outras.


 

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