
- O valor pago à maior para o banco pode ser restituído?
Sim. Tudo o que foi a pago além do devido será restituido, sendo que esta restituição poderá ser até mesmo em dobro, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

